Extração de Topos de Morros

A legislação ambiental brasileira define, no artigo 2 da Lei 4771 de 15 de setembro de 1965, as áreas de preservação permanente. O topo de um morro é uma destas áreas, sendo que a definição de topo de morro é dada na resolução no. 04 de 18 de setembro de 1985. Nesta resolução, no artigo 2, morro ou monte é definido como uma “elevação do terreno com cota do topo em relação à base entre 50 (cinqüenta) a 300 (trezentos) metros e encostas com declividade superior a 30% (aproximadamente 17o) na linha de maior declividade”. Monte “se aplica de ordinário a elevações isoladas na paisagem”. No artigo 3, da mesma resolução, reservas ecológicas são definidas “no topo de morros, montes e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação em relação à base”.

O objetivo desta ferramenta é auxiliar o usuário na definição das áreas de preservação no topo de morros como definidas acima. Utilizando uma grade regular de elevação como suporte, o usuário pode selecionar o ponto máximo de um morro e o ponto mínimo (na base do morro). A partir dos pontos de máximo e mínimo selecionados, o sistema calcula o valor de cota correspondente a dois terços do máximo e gera uma isolinha com este valor de elevação. A linha gerada é armazenada em Plano de Informação temático previamente selecionado.

 
Extraindo Topos de Morros:

Consulte também:
Produtos de MNT no SPRING - Quais são e como executar ?
Edição de mapas numéricos