Missão
De acordo com o Artigo 64 do Regimento Interno do INPE, aprovado pela Portaria Nº 897 de 03.12.2008 do Ministério da Ciência e Tecnologia, normatizada pela Legislação Institutiva INPE-LI-1420 de 03.12.08, e publicado no D.O.U. em 04.12.2008 , à Divisão de Processamento de Imagens compete:
I – desenvolver tecnologia em Processamento de Imagens e Geoinformação, garantindo a autonomia tecnológica nacional e a ampla disseminação dos produtos e metodologias gerados;
II – desenvolver e disseminar aplicações de geoinformação para uso público;
III – estabelecer mecanismos de cooperação com instituições públicas e privadas brasileiras, para a disseminação e transferência das tecnologias desenvolvidas pela Divisão;
IV – apoiar a criação de competência em processamento de imagens, geoprocessamento e análise espacial, e tecnologias associadas em universidades e empresas nacionais;
V – promover ativamente a disseminação dos dados, metodologias e tecnologias desenvolvidas, através de uma política de licenciamento baseada preferencialmente no uso de software livre;
VI – atuar em outras atividades que lhe forem atribuídas, pertinentes à sua área de competência.